1º Oficio de Registro de Imóveis de Criciúma/SC

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Notícias do Setor

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA / HIPOTECA

OBSERVAÇÃO: Destaque-se, em tempo, que, após a análise dos documentos pelo setor jurídico da Serventia, poderá ser exigida a apresentação de documentos complementares, tudo em razão, é certo, das peculiaridades de cada um dos pleitos postos sob análise. Assim, a disponibilização desta lista de documentos constitui-se um auxílio inicial, mas não detém o caráter de definitividade.

Escritura pública ou contrato de financiamento;

Se contrato:

b.1) certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) do devedor, quando for pessoa física, atualizada (90 dias), original ou cópia autenticada;

b.2) declaração do devedor informando se vive ou não em união estável, quando for pessoa não casada;

b.3) última alteração contratual do devedor, quando pessoa jurídica, no original ou em cópia autenticada;

b.4) certidão simplificada atualizada (30 dias), no original ou cópia autenticada;

b.5) se o devedor ou credor estiverem representados, apresentar certidão ou traslado da procuração pública;

b.6) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e do INSS em nome dos devedores;

b.7) Se imóvel rural, a apresentação da CCIR (Certificado de Cadastro Rural) e a CND do ITR (Certidão Negativa de Débitos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).

b.8) Se o imóvel for objeto de consolidação de propriedade deverá constar previamente à compra e venda a averbação de leilões negativos.

b.9) As testemunhas devem estar devidamente qualificadas (nome e CPF);

b.10) Se o devedor for pessoa jurídica, deverá ser apresentado o contrato social e alterações contratuais;

b.11) Se o devedor for pessoa jurídica deve ser apresentada a CND do INSS e da Receita Federal ou declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa e a comercialização de imóveis (artigo 47, I, b, da Lei 8.212/91);

b.12) Declaração de que o imóvel não responde por dívidas de condomínio;

b.13) Informação quanto a dispensa ou apresentação das certidões fiscais e feitos ajuizados;

b.14) Apresentar as certidões positivas e/ou negativas de ônus e ações expedidas pelo registro imobiliário;

b.15) Assinatura e rubrica de todos os envolvidos, em todas as vias do contrato. Não se tratando de contrato firmado no âmbito do SFH ou do PMCMV, todas as vias do instrumento particular devem conter o reconhecimento de firma por autenticidade do devedor e credor e por semelhança das testemunhas;

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