Dúvidas frequentes
A abertura do protocolo dever realizada exclusivamente através da Central Eletrônica de Serviços Compartilhados – SAEC (https://registradores.onr.org.br/)
Certidão de Registro do Pacto Antenupcial expedida pelo Registro de Imóveis competente, no original ou em cópia autenticada, atualizada (30 dias).
Certidão de Conclusão de Obra (CCO) expedida pelo Município de Criciúma, no original ou em cópia autenticada;
Habite-se, no original ou em cópia autenticada (é dispensado quando se tratar de prédio residencial urbano unifamiliar de um só pavimento, finalizado há mais de 5 (cinco) anos e situado em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, devendo ser apresentada declaração do proprietário com firma reconhecida);
Certidão negativa de débitos (CND) do INSS referente à obra (caso o imóvel seja residencial, com área inferior a 70,01m² em que não foi utilizada mão de obra assalariada na construção, poderá o interessado apresentar uma declaração com estas informações);
Declaração de valor venal, referente a cada uma das edificações.
Certidão de demolição expedida pelo Município de Criciúma, no original ou em cópia autenticada (tratando-se de imóvel rural, o certificado de demolição poderá ser substituído por declaração de responsável técnico atestando sua inexistência atual);
Alvará de demolição expedido pelo Município de Criciúma, no original ou em cópia autenticada;
Certidão negativa de débitos (CND) do INSS referente à demolição ou, no caso de construção de imóvel residencial com área inferior a 70,01m², a que não foi utilizada mão de obra assalariada, foi apresentada a declaração de dispensa da CND do INSS;
Mandado judicial ou ofício determinando a averbação e endereçado ao 1º R.I. de Criciúma, no qual deverá conter a indicação do nº da matrícula do imóvel, a identificação das partes, o juízo e o valor da causa, em cópia autenticada pelo Poder Judiciário (processos físicos). Em se tratando de processo digital/digitalizado, a autenticidade dos documentos poderá ser verificada mediante o código verificador ou fornecimento da chave de acesso aos autos.
Requerimento solicitando a averbação premonitória com a indicação da(s) matrícula(s), subscrito pelo exequente ou seu procurador;
Certidão fornecida pela unidade jurisdicional em que foi distribuída à execução;
Procuração no original, por traslado ou certidão (procurador extrajudicial) ou cópia da procuração apresentada nos autos (procurador judicial);
Sendo o processo eletrônico, o exequente ou seu procurador poderão franquear a senha pessoal de confirmação da validade/autenticidade dos documentos, para conferência no portal e-SAJ e E-proc.
Contrato de financiamento assinado pelo vendedor, comprador e credor, com todas as páginas rubricadas;
Não se tratando o credor de instituição financeira vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH, deverão as assinaturas ter o reconhecimento de firma;
Certidão de estado civil (nascimento e/ou casamento) em nome do transmitente, no caso de pessoa física;
Deverá constar expressamente no contrato a apresentação da certidão de inteiro teor acompanhada da declaração pelo emissor da inexistência de ônus e de restrições sobre o imóvel ou da anuência do adquirente em relação aos ônus e restrições existentes que não sejam impeditivas de alienação;
Informação quanto a dispensa ou apresentação das certidões fiscais e feitos ajuizados;
Declaração de que o imóvel não responde por dívidas de condomínio;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e do INSS. Se o devedor for pessoa jurídica deve ser apresentada a CND do INSS e da Receita Federal ou declaração de que o imóvel não faz parte do ativo imobilizado (ou faz parte do circulante) e que a atividade da empresa e a comercialização de imóveis (artigo 47, I, b, da Lei 8.212/91);
Se o imóvel for objeto de consolidação de propriedade deverá constar previamente à compra e venda a averbação de leilões negativos.
Guia quitada do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Intervivos;
Se o credor for representado por procurador, apresentar a certidão ou o traslado da procuração.
A função do Registro de Imóveis é conferir validade aos negócios jurídicos por meio do registro das transmissões da propriedade dos imóveis e publicizar, por meio dos atos de averbação, as ocorrências, atualizações e alterações que modificam o conteúdo do registro. O intuito é garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos imobiliários.
As atividades do Oficial registrador devem ser realizadas dentro de sua área de competência territorial, ou seja, sua atuação será delimitada consoante a Circunscrição territorial definida em lei. Trata-se, portanto, de uma regra organizacional da prestação de serviço registral.
As atividades notariais e de registro constituem serviços públicos, fiscalizados pelo Poder Judiciário de cada Estado-membro. Tais serviços, por força do art. 236 da Constituição Federal, são exercidos em caráter privado, após delegação do poder público, por pessoa física aprovada em concurso público de provas e títulos, desta forma os notários e registradores exercem seus respectivos ofícios como pessoas físicas.
Os Notários e Registradores são tributados como pessoas físicas. Sujeitam-se ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme define o art. 118 do Decreto n. 9.580/2018.
A fiscalização dos atos e a regulação das atividades notariais e registrais brasileiras, compete exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos do §1º do art. 236 da Constituição Federal e artigos 37 e 38 da lei n.º 8.935/1994.
Portanto, os serviços registrais são regulados por leis próprias e são fiscalizados diretamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.