ORIENTAÇÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL A FORNECEDORES E PARCEIROS
Aplicação e finalidade
Estas orientações aplicam-se, no que couber, a fornecedores, parceiros e demais contratados que executem atividades nas dependências do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC ou cujos serviços possam afetar as condições de saúde e segurança ocupacional relacionadas à contratação, consideradas a natureza, o local, a duração e os riscos das atividades desenvolvidas.
As orientações possuem caráter informativo, preventivo e complementar e integram o Sistema Integrado de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional – SIGSSO. Sua aplicação não afasta os requisitos legais, regulamentares, técnicos e contratuais pertinentes, nem altera a distribuição de responsabilidades entre as partes.
Os abrangidos por estas orientações devem cumpri-las e observar a Política de Saúde e Segurança Ocupacional, bem como o Código de Ética e Conduta de Fornecedores e Parceiros, ambos disponibilizados pela serventia, conforme as atividades e os riscos da contratação.
Informações entre as partes
Antes do início dos serviços e diante de alterações relevantes, é importante que as partes troquem informações sobre os riscos, perigos ou situações correlatas, bem como as medidas de prevenção aplicáveis. A serventia disponibiliza, quando pertinente, informações de que disponha sobre as condições e os riscos do ambiente sob sua gestão que possam interferir na execução do serviço, incluindo orientações aplicáveis ao acesso, à circulação, à permanência e à atuação em situações de emergência.
O contratado informa previamente os perigos, os riscos e as condições de sua atividade que possam introduzir, modificar ou ampliar riscos no ambiente da serventia, bem como as medidas de prevenção correspondentes, comunicando alterações relevantes identificadas durante a execução dos serviços.
Quando os riscos decorrerem da interação das atividades no ambiente da serventia, as medidas de prevenção devem ser definidas em conjunto, sob sua coordenação, respeitadas as responsabilidades legais e contratuais de cada parte.
Condições para execução e permanência nas dependências
Durante a permanência nas dependências da serventia, devem ser observadas as regras institucionais aplicáveis ao acesso, à circulação, à utilização das áreas e aos procedimentos de emergência, bem como preservadas as rotas de circulação, os recursos de emergência e as condições de segurança do ambiente.
Cabe ao contratado, conforme a natureza e os riscos do serviço:
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definir os métodos de execução e os recursos técnicos adequados;
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adotar e manter as medidas de prevenção e proteção pertinentes;
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disponibilizar e assegurar o uso dos equipamentos de proteção necessários;
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empregar ferramentas, materiais, produtos e demais recursos em condições adequadas de segurança;
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assegurar que atividades sujeitas a habilitação, capacitação, autorização ou requisitos técnicos específicos sejam realizadas em conformidade com as exigências aplicáveis;
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providenciar previamente a documentação, as autorizações e os demais requisitos necessários à realização da atividade; e
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comunicar fatores que possam representar perigo ou risco às pessoas, às instalações ou às atividades desenvolvidas no local.
A identificação de situação que represente risco relevante às pessoas, às instalações ou às atividades poderá resultar na suspensão do acesso, da permanência ou da execução do serviço no ambiente da serventia até que o cenário seja avaliado e devidamente tratado.
Tal medida possui caráter preventivo e limita-se às condições relacionadas ao ambiente sob gestão da serventia, sem implicar assunção da direção técnica ou operacional do serviço contratado.
Emergências e ocorrências
A serventia disponibiliza, conforme pertinente, informações básicas sobre os procedimentos de emergência aplicáveis ao local e/ou contexto.
Acidentes, incidentes, condições inseguras ou outras ocorrências relacionadas à execução do serviço que possam afetar pessoas, instalações ou atividades da serventia devem ser comunicados ao responsável indicado pela instituição, sem prejuízo das providências, dos registros e das comunicações legais ou contratualmente atribuídos ao contratado.
A comunicação à serventia não substitui a adoção, pelo contratado, das medidas emergenciais e das demais providências exigíveis em razão de sua condição de empregador, responsável técnico ou executor do serviço.
Responsabilidades
À serventia cabem, na extensão de seus deveres legais e contratuais e de seu controle sobre o ambiente, as medidas relacionadas às condições e aos riscos existentes em sua dependência, bem como as ações de informação, comunicação e integração pertinentes ao SIGSSO e a coordenação das medidas conjuntas de prevenção previstas nestas orientações.
Ao contratado cabe a gestão técnica, operacional e trabalhista das atividades sob sua responsabilidade, incluindo a organização e a execução dos serviços, a gestão dos riscos decorrentes de sua atividade, a adoção das medidas de saúde e segurança aplicáveis e o cumprimento das obrigações legais, regulamentares, técnicas e contratuais relacionadas aos seus trabalhadores, métodos, equipamentos e processos.
As medidas adotadas pelo contratado devem considerar, quando pertinente, os possíveis impactos de suas atividades sobre colaboradores da serventia, usuários e demais pessoas presentes no ambiente.
A disponibilização destas orientações, a troca de informações, eventual acompanhamento das condições existentes no local e a coordenação da prenvenção não caracterizam direção, supervisão técnica ou gestão dos trabalhadores, métodos ou processos do contratado, nem implicam transferência ou assunção das responsabilidades que lhe sejam próprias.
Cada parte permanece responsável pelas obrigações que lhe sejam atribuídas pela legislação, pelos instrumentos de contratação e pelas atividades ou condições sob seu controle ou influência.
Quando necessário, requisitos adicionais poderão ser definidos nos instrumentos de contratação ou nos controles internos do SIGSSO, de forma proporcional à natureza e aos riscos do serviço.
